A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos
orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas
estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo
com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:
- Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo
as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
- Orientará a elaboração da LOA;
- Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e.
- Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento.
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